Decisão · STJ

STJ AREsp 2898335

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-31publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. RECONHECIMENTO DE CRÉDITO. JULGADO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em que se alegou violação aos arts. 85, § 11, 343, 492, caput e parágrafo único, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, além de divergência jurisprudencial. 2. A parte agravante sustentou negativa de prestação jurisdicional, ocorrência de julgamento extra petita e majoração indevida de honorários advocatícios em segunda instância, sem condenação na origem. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve julgamento extra petita ao reconhecer crédito em ação de busca e apreensão sem reconvenção; e (ii) saber se é válida a majoração de honorários advocatícios em segunda instância quando não houve condenação na origem. III. Razões de decidir 4. Não se verificou negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem analisou as questões devolvidas, fundamentando adequadamente sua decisão. 5. O reconhecimento de crédito em ação de busca e apreensão não configura julgamento extra petita, pois a jurisprudência do STJ admite a análise de questões aptas a elidir a mora, sendo o caráter dúplice da ação suficiente para justificar a decisão. 6. A majoração de honorários advocatícios em segunda instância, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, exige condenação na origem, o que não ocorreu no caso concreto, tornando indevida a majoração realizada pelo Tribunal estadual. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, afastando a majoração dos honorários advocatícios. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SCANIA Administradora de Consórcios Ltda. contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Nas razões do recurso especial, a parte agravante alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 85, § 11, 343 e 492, caput e § único e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, assim como divergência jurisprudencial. Sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional (e-STJ fls. 352-353). Afirma que: "O que se busca aqui é sanar um inarredável equívoco da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a Sentença vergastada em primeira instância, não reconhecendo a ocorrência de julgamento extra petita na decisão, que acolheu pedido para além do objeto da demanda de Busca e Apreensão (deliberação acerca da necessidade de a Recorrente abater/devolver valores ao Recorrido), apesar da inexistência de Reconvenção na demanda" (e-STJ fl. 349). Sustenta que: "Ademais, majorou a verba sucumbencial em desfavor da ora recorrente, apesar de não ter sido arbitrada em primeira instância. Logo, resta evidente o equívoco, uma vez que presente clara contradição e omissão no julgamento" (e-STJ fl. 352). O recurso especial foi inadmitido em razão da inexistência de contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e da incidência da Súmula 7/STJ. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou os óbices. Não foi apresentada contraminuta ao agravo em recurso especial (e-STJ fl. 486). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. RECONHECIMENTO DE CRÉDITO. JULGADO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em que se alegou violação aos arts. 85, § 11, 343, 492, caput e parágrafo único, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, além de divergência jurisprudencial. 2. A parte agravante sustentou negativa de prestação jurisdicional, ocorrência de julgamento extra petita e majoração indevida de honorários advocatícios em segunda instância, sem condenação na origem. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve julgamento extra petita ao reconhecer crédito em ação de busca e apreensão sem reconvenção; e (ii) saber se é válida a majoração de honorários advocatícios em segunda instância quando não houve condenação na origem. III. Razões de decidir 4. Não se verificou negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem analisou as questões devolvidas, fundamentando adequadamente sua decisão. 5. O reconhecimento de crédito em ação de busca e apreensão não configura julgamento extra petita, pois a jurisprudência do STJ admite a análise de questões aptas a elidir a mora, sendo o caráter dúplice da ação suficiente para justificar a decisão. 6. A majoração de honorários advocatícios em segunda instância, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, exige condenação na origem, o que não ocorreu no caso concreto, tornando indevida a majoração realizada pelo Tribunal estadual. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, afastando a majoração dos honorários advocatícios.
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