Decisão · STJ

STJ AREsp 2995960

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-22publicado em 2025-11-24
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A revisão das cláusulas contratuais e a reanálise da viabilidade da cobrança da correção monetária com base no IGP-M demandam, à espécie, a interpretação de contrato e o reexame de provas, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial - quanto à tese de afastamento da restituição em dobro do valor devido, em virtude da falta de prequestionamento. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por AVT RECANTO DAS AGUAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. (AVT) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Des. DARIO GAYOSO, assim ementado: APELAÇÃO Promessa de Compra e Venda de Imóvel Repetição de Indébito. Respeitável sentença de parcial procedência. Apela a ré sustentando não haver valores a restituir pois a correção foi legalmente ajustada ao final de 12 meses e 23 meses. Não acolhimento. Contrato com prazo para pagamento inferior a 36 meses com previsão de correção monetária calculada de forma mensal e pagamento a ser feito anualmente. Nos contratos de negócios imobiliários, dispõe a Lei 10.931/2004 que a periodicidade de correção mensal somente é permitida quando o prazo mínimo previsto no contrato for de 36 meses. Em se tratando de contrato com prazo de 23 meses, admite-se a aplicação da correção monetária, porém apenas anualmente, devendo o valor pago em excesso ser restituído à autora. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO (e-STJ, fl. 156). No presente inconformismo, AVT defendeu que demonstrou suficientemente a violação dos dispositivos de lei invocados no recurso especial. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A revisão das cláusulas contratuais e a reanálise da viabilidade da cobrança da correção monetária com base no IGP-M demandam, à espécie, a interpretação de contrato e o reexame de provas, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial - quanto à tese de afastamento da restituição em dobro do valor devido, em virtude da falta de prequestionamento. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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