Decisão · STJ

STJ AREsp 2960111

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-09publicado em 2025-11-24
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SAÚDE SUPLEMENTAR. RESOLUÇÕES CONSU Nº 19/1999 E NORMATIVAS ANS Nº 254/2011 E Nº 562/2022. TESE DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE MIGRAÇÃO DE PLANO COLETIVO PARA INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando que o acórdão recorrido deixou de enfrentar normas infralegais da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que afastariam a obrigação de migração de plano de saúde coletivo para individual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade, com impugnação específica e fundamentação suficiente para desconstituir os argumentos da decisão agravada, e se há elementos para afastar a aplicação da Súmula 284/STF. III. Razões de decidir 4. A ausência de indicação clara e objetiva dos dispositivos legais violados ou da forma como ocorreu a contrariedade ou negativa de vigência atrai a aplicação da Súmula 284/STF, que dispõe que a deficiência na fundamentação do recurso impede o seu conhecimento. 5. O princípio da dialeticidade exige que as razões do agravo interno sejam específicas e aptas a desconstituir os fundamentos da decisão agravada, o que não foi observado no caso concreto. 6. A parte agravante limitou-se a reiterar argumentos genéricos e a mencionar normas infralegais sem demonstrar, de forma objetiva, como o acórdão recorrido teria violado tais disposições. 7. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reforça que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o provimento do agravo interno. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça , que negou seguimento ao ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SAÚDE SUPLEMENTAR. RESOLUÇÕES CONSU Nº 19/1999 E NORMATIVAS ANS Nº 254/2011 E Nº 562/2022. TESE DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE MIGRAÇÃO DE PLANO COLETIVO PARA INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando que o acórdão recorrido deixou de enfrentar normas infralegais da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que afastariam a obrigação de migração de plano de saúde coletivo para individual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade, com impugnação específica e fundamentação suficiente para desconstituir os argumentos da decisão agravada, e se há elementos para afastar a aplicação da Súmula 284/STF. III. Razões de decidir 4. A ausência de indicação clara e objetiva dos dispositivos legais violados ou da forma como ocorreu a contrariedade ou negativa de vigência atrai a aplicação da Súmula 284/STF, que dispõe que a deficiência na fundamentação do recurso impede o seu conhecimento. 5. O princípio da dialeticidade exige que as razões do agravo interno sejam específicas e aptas a desconstituir os fundamentos da decisão agravada, o que não foi observado no caso concreto. 6. A parte agravante limitou-se a reiterar argumentos genéricos e a mencionar normas infralegais sem demonstrar, de forma objetiva, como o acórdão recorrido teria violado tais disposições. 7. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reforça que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o provimento do agravo interno. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.
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