STJ TutCautAnt 347
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTOS. DECISÃO RECORRIDA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Acórdão embargado que, de forma fundamentada, decidiu que as razões de decidir não foram atacadas de forma específica, o que era exigido, conforme art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por WILSON TEDESCHI LINTZ, LENY GARBI LINTZ, CARLOS ALBERTO GARBI e NISLEI APARECIDA TEODORO GARBI ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PROCESSUAL CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. FASE DE RATEIO. AÇÃO REVOCATÓRIA. PENDÊNCIA. RESERVA. DETERMINAÇÃO. PERIGO DE DANO. AFASTAMENTO. FUNDAMENTOS. DECISÃO RECORRIDA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. 1. Inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, observado o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Na hipótese, os fundamentos da decisão agravada foram a inexistência de probabilidade do direito alegado pelos agravantes para suspender completamente o pagamento dos credores da massa falida e o perigo de dano reverso à coletividade de credores, questões não atacadas de forma específica no agravo interno. 3. Agravo interno não conhecido" (e-STJ fls. 342). Em suas razões (e-STJ fls. 351/363), a parte embargante sustenta a omissão do acórdão ao argumento de que o embargado não teria legitimidade para defender interesse dos credores ou da própria falida e, além disso, careceria de interesse para impugnar a matéria tratada na decisão recorrida. Acrescenta, ainda, a preclusão da matéria e reitera as razões recursais, especialmente a necessidade de análise das questões de ordem pública. Alega obscuridade da decisão embargada ao afirmar que não foram impugnados de forma específica os fundamentos da decisão. Impugnação às e-STJ fls. 366/374. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTOS. DECISÃO RECORRIDA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Acórdão embargado que, de forma fundamentada, decidiu que as razões de decidir não foram atacadas de forma específica, o que era exigido, conforme art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados.