STJ AREsp 2973800
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MÁRCIA CRISTINA CINELLI PONTES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fl s. 207/208) que não conheceu do agravo em recurso especial, pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 212/221), a agravante alega que a decisão merece reforma tendo em vista que, " ao contrário do que decidiu o Ilustre Ministro Relator, não há necessidade de novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos para o julgamento dos recursos interpostos pela Recorrente e, ainda, a ora Recorrente impugnou de forma efetiva, concreta e pormenorizada explicando todos os motivos pelos quais não se aplica, ao caso da presente demanda, a Súmula nº 7 do STJ". Impugnação às e-STJ fls. 225/237. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.