Decisão · STJ

STJ AREsp 2945860

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-26publicado em 2025-11-24
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO DO RECURSO ESPECIAL COM GUIA DE CUSTAS E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA SEM COMPROVAÇÃO IDÔNEA. INSUFICIÊNCIA DA MERA AFIRMAÇÃO NA PETIÇÃO RECURSAL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM OU CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. IRREGULARIDADE NO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO NO PRAZO DE CINCO DIAS (ART. 1.007, § 4º, DO CPC). TRANSCURSO IN ALBIS. DESERÇÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 11, DO CPC). DECISÃO MANTIDA. I CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, por ausência de instrução com guia de custas e comprovante de pagamento, insuficiência da alegação de gratuidade de justiça sem comprovação idônea e descumprimento de intimação para sanar o vício, configurando deserção, com majoração de honorários advocatícios. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Necessidade de comprovação da gratuidade de justiça para afastar a deserção do recurso especial, exigindo-se certidão do tribunal de origem ou cópia integral dos autos, e consequência do não atendimento à intimação para regularização do preparo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. III RAZÕES DE DECIDIR 3. A mera alegação de benefício da gratuidade de justiça, sem juntada de comprovação específica, não afasta a deserção. 4. O descumprimento da intimação para sanar irregularidade no preparo acarreta a aplicação da Súmula 187/STJ. 5. Decisão agravada em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte, inclusive quanto à majoração dos honorários, com as ressalvas descritas. IV DISPOSITIVO. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao recurso anteriormente interposto nestes autos. O agravo em recurso especial teve o seguimento negado por ausência de preparo, pois "o Recurso Especial não foi instruído com a guia de custas do Superior Tribunal de Justiça e o respectivo comprovante de pagamento", sendo insuficiente "a mera alegação, na petição recursal, de que é beneficiária da assistência judiciária" sem comprovação, exigindo-se "certidão comprobatória do Tribunal de origem desse deferimento ou cópia integral dos respectivos autos, o que não ocorreu no caso concreto" (e-STJ fls. 465/466). Constatou-se, ainda, irregularidade no preparo e desatendimento de intimação para sanar o vício, "deixou o prazo transcorrer in albis", razão pela qual incidiu a Súmula nº 187 do Superior Tribunal de Justiça, acarretando a deserção e o não conhecimento do recurso "com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fls. 465/466). Registrou-se a majoração dos honorários, "nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil" (e-STJ fls. 465). No agravo interno, o recorrente afirma ser beneficiário da gratuidade de justiça na origem, em ação de "Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)", e junta documentação comprobatória. Sustenta que "nos autos está bem plausível que o agravante é beneficiário da gratuidade judiciária. (e-STJ fls. 477/480). A agravada impugna o agravo interno e requer a manutenção da decisão monocrática por deserção, reiterando que o especial "não foi instruído com a guia de custas do Superior Tribunal de Justiça e o respectivo comprovante de pagamento" e que o recorrente foi "intimada para, no prazo de cinco dias, comprovar o deferimento da justiça gratuita ou efetuar o recolhimento em dobro das custas, na forma do § 4º do art. 1007 do CPC, e deixou transcorrer o prazo in albis (fls. 462)", concluindo pelo "não conhecimento do recurso especial" (e-STJ fls. 485). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO DO RECURSO ESPECIAL COM GUIA DE CUSTAS E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA SEM COMPROVAÇÃO IDÔNEA. INSUFICIÊNCIA DA MERA AFIRMAÇÃO NA PETIÇÃO RECURSAL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM OU CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. IRREGULARIDADE NO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO NO PRAZO DE CINCO DIAS (ART. 1.007, § 4º, DO CPC). TRANSCURSO IN ALBIS. DESERÇÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 11, DO CPC). DECISÃO MANTIDA. I CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, por ausência de instrução com guia de custas e comprovante de pagamento, insuficiência da alegação de gratuidade de justiça sem comprovação idônea e descumprimento de intimação para sanar o vício, configurando deserção, com majoração de honorários advocatícios. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Necessidade de comprovação da gratuidade de justiça para afastar a deserção do recurso especial, exigindo-se certidão do tribunal de origem ou cópia integral dos autos, e consequência do não atendimento à intimação para regularização do preparo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. III RAZÕES DE DECIDIR 3. A mera alegação de benefício da gratuidade de justiça, sem juntada de comprovação específica, não afasta a deserção. 4. O descumprimento da intimação para sanar irregularidade no preparo acarreta a aplicação da Súmula 187/STJ. 5. Decisão agravada em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte, inclusive quanto à majoração dos honorários, com as ressalvas descritas. IV DISPOSITIVO. 6. Agravo interno não provido.
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