Decisão · STJ

STJ AREsp 2926403

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-07publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de que a análise da controvérsia demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada defende a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de que a controvérsia demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não pode ser conhecido quando a análise da controvérsia exige o reexame de fatos e provas, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 5. A parte agravante limitou-se a mencionar dispositivos legais supostamente violados, sem demonstrar de forma objetiva e convincente a contrariedade ou negativa de vigência pelo tribunal de origem. 6. A função uniformizadora do recurso especial não permite sua utilização para revisão do contexto fático-probatório, salvo em casos de revaloração jurídica de fatos incontroversos, o que não foi demonstrado no caso. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de que a análise da controvérsia demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada defende a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de que a controvérsia demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não pode ser conhecido quando a análise da controvérsia exige o reexame de fatos e provas, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 5. A parte agravante limitou-se a mencionar dispositivos legais supostamente violados, sem demonstrar de forma objetiva e convincente a contrariedade ou negativa de vigência pelo tribunal de origem. 6. A função uniformizadora do recurso especial não permite sua utilização para revisão do contexto fático-probatório, salvo em casos de revaloração jurídica de fatos incontroversos, o que não foi demonstrado no caso. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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