STJ AREsp 2064479
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem, quanto à validade do contrato de serviços advocatícios, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas contratuais, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARIA SILVINA DA SILVA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia assim ementado: "APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS CELEBRADO POR PROCURAÇÃO. VALIDADE E EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRECEDENTES DO STJ. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO E NULIDADE DA EXECUÇÃO. DESACERTO DO DECISUM. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA" (e- STJ fl. 56) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 86/90). Em suas razões recursais (e-STJ fl. 94/105), a recorrente aponta a violação dos artigos 434, 435, 787, 798, I, "d", e 1.014 do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese: i) ocorrência de preclusão consumativa, tendo em vista que as conclusões adotadas pelo acórdão recorrido estão amparadas em documentos acostados aos autos extemporaneamente, em sede de apelação; e ii) a execução de contrato de honorários advocatícios, por ser título de natureza bilateral, exige a comprovação da efetiva prestação dos serviços como condição de exigibilidade, o que não ocorreu nos autos. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 110/122), o recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ fls. 124/126), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem, quanto à validade do contrato de serviços advocatícios, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas contratuais, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.