STJ AREsp 2983220
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ REINALDO DOS SANTOS e ROSENI APARECIDA JUSTINO DOS SANTOS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fl s. 584/585) que não conheceu do agravo em recurso especial, pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 588/591), os agravantes alegam que merece reforma a decisão, pois o fundamento da inadmissão do recurso especial, fundamentado na aplicação da Súmula nº 7/STJ, não é aplicável ao caso concreto, pois "(..) a matéria versada é exclusivamente de direito: o correto entendimento e aplicação do art. 1.007, §2º, do CPC/2015. A questão não exige reexame de provas, mas sim a interpretação da norma processual à luz dos fatos incontroversos: (..)". Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.