Decisão · STJ

STJ AREsp 2980865

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-04publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da necessidade de provas do pagamento do débito demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JOSE LUIS RIBEIRO contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - MEIO IMPRÓPRIO - Em fase de cumprimento de se sentença, o executado pode alegar a inexequibilidade do título ou a inexigibilidade da obrigação, sendo que essas alegações devem ser feitas em relação ao título judicial que foi constituído, conforme dispõe o art. 525 do Código de Processo Civil. - As matérias que deveriam ter sido discutidas durante o processamento da ação não podem mais ser alegadas em sede de exceção de pré-executividade, por estarem acobertadas pela coisa julgada. - A exceção de pré-executividade é admissível quando tratar de matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (e-STJ fl. 236). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 245/271), a parte recorrente aponta, além do dissídio jurisprudencial, a violação do art. 525, §1º, VII, do Código de Processo Civil. Sustenta, em sínt ese, a admissibilidade da exceção de pré-executividade quando há prova pré-constituída do pagamento do débito. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 305/314), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 319/321), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da necessidade de provas do pagamento do débito demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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