Decisão · STJ

STJ AREsp 2466872

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-09-26publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JUCIMARA COSTA BARTEL da decisão de fls. 1.126/1.129. Nas razões recursais, a parte alega que a pretensão recursal não demanda reexame de fatos e provas, mas apenas a correta aplicação de normas jurídicas ao caso concreto, especialmente o art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991 e o art. 62, § 1º, do Decreto 3.048/1999. Afirma que foram desconsiderados elementos probatórios relevantes, como a prova testemun hal e outros registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que seriam suficientes para comprovar o tempo de serviço necessário à concessão do benefício previdenciário. Sustenta, ainda, que a decisão agravada interpretou de forma equivocada a pretensão recursal, ao entender que esta implicaria reexame do contexto fático-probatório. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 1.153 ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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