STJ AREsp 2435640
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS AGRAVANTES. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 1.1. Intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal, a parte não se manifestou. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por JANUARIO LUIZ VAIANO e OUTRA em face da decisão acostada às fls. 643-644 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual os ora insurgentes pretendiam ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por ter sido interposto após o prazo legal. Inconformados, interpuseram o presente agravo interno (fls. 763-766 e-STJ) alegando, em síntese, que frisou no corpo da minuta, expressamente, a ocorrência a suspensão dos prazos processuais - da qual resultaria a tempestividade do reclamo. Sem impugnação. À fl. 782 e-STJ, determinou-se a intimação da parte agravante "para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar eventual ocorrência de feriado local, suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal na hipótese". O prazo transcorreu in albis - conforme certificado às fls. 785-786 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS AGRAVANTES. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 1.1. Intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal, a parte não se manifestou. 2. Agravo interno desprovido.