STJ AREsp 2881197
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DE GRAVAME HIPOTECÁRIO. TUTELA MANDAMENTAL. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. VALOR DA CAUSA VINCULADO AO VALOR DO IMÓVEL. EXORBITÂNCIA. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA (ART. 85, § 8º, DO CPC). POSSIBILIDADE. CRITÉRIO SUBSIDIÁRIO. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 1.076/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutia a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em ação de obrigação de fazer para baixa de gravame hipotecário. 2. O Tribunal de origem fixou os honorários advocatícios com base no critério da equidade, considerando a ausência de condenação, a impossibilidade de estimar o proveito econômico e a inadequação do valor da causa como parâmetro. 3. A decisão recorrida foi mantida em sede de embargos de declaração, e o recurso especial foi inadmitido com fundamento na Súmula 83/STJ, por estar em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, em ação de obrigação de fazer para baixa de gravame hipotecário, está em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que, em ações de obrigação de fazer para baixa de gravames, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa não refletir o benefício devido. 6. A jurisprudência do STJ, mesmo após a fixação do Tema 1.076, reconhece que, em casos como o presente, a fixação de honorários por equidade é adequada, considerando a ausência de condenação e a impossibilidade de vincular o sucesso da pretensão ao valor do imóvel. 7. O acórdão recorrido realizou a distinção em relação ao Tema 1.076/STJ, ajustando-se à jurisprudência do STJ, que admite a aplicação do critério da equidade em hipóteses específicas como a dos autos. 8. A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ, fls. 733-749) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 721-723). A questão debatida tem por contexto o acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no bojo de apelação que, reformando parcialmente a sentença proferida em primeira instância, fixou por apreciação equitativa os honorários sucumbenciais devidos ao(s) patrono(s) da agravante (e-STJ fls. 598-604). A decisão foi mantida em sede de embargos de declaração (e-STJ fls. 637-641) A agravante interpôs recurso especial com base na alínea "a" do permissivo constitucional; argumenta violação ao artigo 85, §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 8º, do Código de Processo Civil, bem como aos artigos 110 e 113 do Código Civil (e-STJ fls. 652-666). O juízo de admissibilidade, contudo, foi negativo, sob argumento de que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fato que atrairia o óbice da Súmula 83/STJ (e-STJ, fls. 721-723). Diante da decisão de inadmissão do recurso especial, as partes manejaram agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 733-749). Intimado nos termos do artigo 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, o agravado apresentou contrarrazões em que pugna pela manutenção da decisão negativa de admissibilidade (e-STJ, fls. 754-763). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DE GRAVAME HIPOTECÁRIO. TUTELA MANDAMENTAL. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. VALOR DA CAUSA VINCULADO AO VALOR DO IMÓVEL. EXORBITÂNCIA. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA (ART. 85, § 8º, DO CPC). POSSIBILIDADE. CRITÉRIO SUBSIDIÁRIO. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 1.076/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutia a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em ação de obrigação de fazer para baixa de gravame hipotecário. 2. O Tribunal de origem fixou os honorários advocatícios com base no critério da equidade, considerando a ausência de condenação, a impossibilidade de estimar o proveito econômico e a inadequação do valor da causa como parâmetro. 3. A decisão recorrida foi mantida em sede de embargos de declaração, e o recurso especial foi inadmitido com fundamento na Súmula 83/STJ, por estar em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, em ação de obrigação de fazer para baixa de gravame hipotecário, está em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que, em ações de obrigação de fazer para baixa de gravames, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa não refletir o benefício devido. 6. A jurisprudência do STJ, mesmo após a fixação do Tema 1.076, reconhece que, em casos como o presente, a fixação de honorários por equidade é adequada, considerando a ausência de condenação e a impossibilidade de vincular o sucesso da pretensão ao valor do imóvel. 7. O acórdão recorrido realizou a distinção em relação ao Tema 1.076/STJ, ajustando-se à jurisprudência do STJ, que admite a aplicação do critério da equidade em hipóteses específicas como a dos autos. 8. A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.