STJ AREsp 2736748
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de ofensa aos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, bem como pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando omissão, violação aos princípios da pacta sunt servanda e da boa-fé objetiva, além de questionar a inversão da cláusula penal em favor do consumidor, com base no Tema 971 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a inversão da cláusula penal em favor do consumidor, conforme o Tema 971 do STJ, foi devidamente fundamentada e se a decisão recorrida violou os arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida está devidamente fundamentada, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que justifique a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 5. A revisão do valor da cláusula penal e a análise de sua razoabilidade demandariam o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial devido a ausência de ofensa aos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, bem como pela incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Alega que "se fazia necessário o esclarecimento nos autos quantos às razões de direito que demandam a desconsideração dos limites da cláusula penal previstos em contratual. Trocando em miúdos, ainda que se considere que o acórdão mantivesse a conclusão, se fazia essencial que houvesse fundamentação suficiente a abranger, também, as razões que fizeram o poder judiciário inovar no pactuado entre particulares, criando nova cláusula penal jamais discutida entre as partes e determinando a pratica de anatocismo. Assim, eis a razão pela qual se suscita violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC" (e-STJ fl. 1539). Afirma que "Salta aos olhos que atribuir penalidade distinta daquela ajustada pelas partes em ato jurídico perfeito viola a pacta sunt servanda e aplicação diversa daquilo previsto nos arts. 421 e 422 do Código Civil, de modo que, ao opor embargos de declaração, a parte recorrente buscava sanar a contradição do acordão quanto a fundamentação específica acerca do afastamento de tais ditames e tratamento desigual dado às cláusulas contratuais" (e-STJ fl. 1541). Acrescenta, ainda, que "diferentemente do que aduz a r. decisão agravada, no que concerne às violações apontadas aos arts. 421, 422, 423 e 884 do Código Civil e ao Tema 971/STJ, todos os elementos necessários para que este Eg. STJ aprecie a matéria ventilada no apelo estão, ainda que minimamente, debatidas nos vv. Acórdãos guerreados, de modo que não há que se falar em incidência da Súmula 5 e 7/STJ" (e-STJ fl. 1555). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de ofensa aos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, bem como pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando omissão, violação aos princípios da pacta sunt servanda e da boa-fé objetiva, além de questionar a inversão da cláusula penal em favor do consumidor, com base no Tema 971 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a inversão da cláusula penal em favor do consumidor, conforme o Tema 971 do STJ, foi devidamente fundamentada e se a decisão recorrida violou os arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida está devidamente fundamentada, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que justifique a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 5. A revisão do valor da cláusula penal e a análise de sua razoabilidade demandariam o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.