STJ AREsp 2953791
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. R AZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. OUTORGA UXÓRIA. PROCURAÇÃO VÁLIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, de forma fundamentada, as questões suscitadas, ainda que contrariamente aos interesses da parte recorrente. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da demonstração da válida outorga uxória concedida pela recorrente demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 5 . Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto p or BELKISS MONTEIRO MARTINS e OUTRO contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE - TEORIA DA ASSERÇÃO - REJEIÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL DOTADO DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. O Código de Processo Civil adotou a teoria da asserção, segundo a qual a análise da legitimidade da parte realiza-se em abstrato, conforme os fatos narrados na petição inicial. A cédula de crédito bancário é título de crédito extrajudicial dotado de liquidez, certeza e exigibilidade (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004), quando representativo de operação de crédito empréstimo - capital de giro, acompanhada de memória de cálculo das parcelas contratadas inadimplidas (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004). Apenas incide em litigância de má-fé a parte que pratica as condutas elencadas no artigo 80 do CPC, agindo, comprovadamente, com dolo ou culpa em sentido processual, com intuito de causar prejuízo ao andamento processual ou à parte contrária. " (e-STJ fl. 489). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 531/536). No recurso especial, os recorrentes alegam, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) artigos 489, § 1º, IV, e § 2º, e 1.022 do Código de Processo Civil -sustentando a nulidade do acórdão por não suprir as omissões apontadas nos embargos de declaração; (ii) artigos 783 e 798, inciso I, do Código de Processo Civil - aduzindo que a demanda não foi instruída com todos os documentos essenciais à propositura do feito executivo; (iii) artigo 1.647, inciso III, do Código Civil - alegando que não foi observada a necessidade de autorização do cônjuge para prestar aval. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 575/582), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. R AZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. OUTORGA UXÓRIA. PROCURAÇÃO VÁLIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, de forma fundamentada, as questões suscitadas, ainda que contrariamente aos interesses da parte recorrente. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da demonstração da válida outorga uxória concedida pela recorrente demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 5 . Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.