STJ AREsp 2987201
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. PROVA PERICIAL. MAGISTRADO. DESTINATÁRIO DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO. INVIÁVEL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A alegação de omissão no acórdão recorrido foi afastada, pois a recorrente não especificou os pontos omitidos, atraindo a aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Cabe ao magistrado, como destinatário da prova, valorar aquelas necessárias à instrução, no cumprimento do exercício do seu poder-dever de condução do processo. Precedentes. 3. A revisão das conclusões da Corte de origem, a fim de se reconhecer o cerceamento de defesa, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. A questão relativa à extinção do processo por ausência de aditamento da petição inicial não foi objeto de debate no acórdão recorrido, nem suscitada em embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 282/STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.