STJ REsp 2224975
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por PARQUE DAS CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTRO, contra decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 426-429, e-STJ), que negou provimento ao recurso especial da parte ora agravante. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, desafiou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 363, e-STJ): COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS HIPÓTESE EM QUE VERIFICADO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA INSURGÊNCIA QUANTO À CESSAÇÃO DA COBRANÇA DOS JUROS DE OBRA QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DOS PEDIDOS AUTORAIS, TAMPOUCO ABORDADA NA SENTENÇA - CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES COM A CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA ESTATUÍDA EM FAVOR DO ADQUIRENTE POSSIBILIDADE, SEM QUE CONFIGURE INOBSERVÂNCIA AO TEMA 970 - HIPÓTESE EM QUE PREVISTA MULTA EM VALOR NÃO CORRESPONDENTE AO LOCATIVO, E FIXADOS OS LUCROS CESSANTES EM 0,5% AO MÊS SOBRE O TOTAL DO PREÇO PAGO TEMA 996 E SÚMULA Nº 162 DESSE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRECEDENTES DESSA CORTE E DO C. STJ SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 384-392, e- STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 384-392, e-STJ), a parte insurgente apontou violação aos arts. 422 e 427 do Código Civil, sustentando a ausência de responsabilidade da parte recorrente pelo atraso na entrega da obra, porquanto decorrente de caso fortuito. Subsidiariamente, requer "a correta aplicação à Cláusula II, parágrafo segundo, alínea b, do Contrato de Compra e Venda, que dispõe que o pagamento de indenização pelo atraso corresponde a 1% (um por cento) do que já tiver pago o comprador à vendedora, para cada mês de atraso" (fl. 389, e-STJ). Ainda, alegou ofensa ao Tema 970 do STJ. Contrarrazões apresentadas às fls. 592-602, e-STJ. Admitido o recurso na origem, ascenderam os autos a esta Corte. Em decisão monocrática (fls. 426-429, e-STJ), negou-se provimento ao reclamo ante a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 433-436, e-STJ), no qual a parte agravante requer a retratação da decisão de admissibilidade do agravo em recurso especial. Impugnação apresentada às fls. 440-443, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.