Decisão · STJ

STJ AREsp 2942606

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-22publicado em 2025-11-24
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO (ART. 489, § 1º, DO CPC). DANO MORAL. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ABALO EXTRAORDINÁRIO NÃO COMPROVADO. DANO MORAL CONCRETO NÃO CONFIGURADO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DO DANO MORAL NO CASO CONCRETO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutia acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que condenou a parte agravada à restituição em dobro de valores descontados indevidamente de sua conta bancária, mas afastou o pedido de condenação ao pagamento de danos morais. 2. O agravante pleiteia o reconhecimento do dano moral, alegando que a ausência de sua fixação viola os arts. 186 e 927 do Código Civil e o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3. O juízo de admissibilidade negou seguimento ao recurso especial, com fundamento nas Súmulas 282 e 356 do STF, e nas Súmulas 7 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 4. A controvérsia cinge-se em verificar a possibilidade de reverter, em Recurso Especial, o entendimento que afastou os danos morais decorrentes de descontos indevidos/fraude bancária, sob o argumento de que a situação configurou mero aborrecimento e não houve prova de abalo a direito da personalidade. III. Razões de decidir 5. O acórdão não padece de vício de fundamentação (art. 489, § 1º, do CPC), pois apreciou as questões relevantes e imprescindíveis ao deslinde da controvérsia. 6. O entendimento do Tribunal de origem, que afastou o dano moral por descontos indevidos em conta/fraude bancária por não restar comprovado abalo a direito da personalidade que extrapolasse o mero aborrecimento, está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, aplicando-se a Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando a decisão recorrida está alinhada à jurisprudência da Corte. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que a fraude bancária, ensejadora da contratação de empréstimo, por si só, não é suficiente para configurar o dano moral, havendo necessidade de estar aliada a circunstâncias agravantes. 8. A revisão da conclusão do acórdão recorrido quanto à inexistência dos pressupostos do dano moral no caso concreto exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de Recurso Especial, conforme o óbice da Súmula 7/STJ. 9. A aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial invocado, por ausência de similitude fática e pela orientação firmada desta Corte. IV. Dispositivo 10. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ, fls. 180-188) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 160-162). A questão debatida tem por contexto o acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no bojo de apelação que, reformando parcialmente a sentença proferida em primeira instância, condenou a agravada à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente de sua conta bancária, mas afastou o pedido de condenação da agravada ao pagamento de danos morais (e-STJ fls. 110-116). O agravante interpôs recurso especial com base nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional; argumenta violação ao artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil, aos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como ao artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor; além disso, defende a existência de dissídio jurisprudencial entre o acórdão recorrido e paradigma do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (e-STJ fls. 126-154). O juízo de admissibilidade, contudo, foi negativo, sob argumento de que a pretensão do agravante encontra óbice nas Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, assim como nas Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 160-162). Diante da decisão de inadmissão do recurso especial, a parte manejou agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 180-188). Intimada nos termos do artigo 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil (e-STJ, fls. 189), a agravada não apresentou contrarrazões (e-STJ, fls. 190). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO (ART. 489, § 1º, DO CPC). DANO MORAL. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ABALO EXTRAORDINÁRIO NÃO COMPROVADO. DANO MORAL CONCRETO NÃO CONFIGURADO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DO DANO MORAL NO CASO CONCRETO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutia acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que condenou a parte agravada à restituição em dobro de valores descontados indevidamente de sua conta bancária, mas afastou o pedido de condenação ao pagamento de danos morais. 2. O agravante pleiteia o reconhecimento do dano moral, alegando que a ausência de sua fixação viola os arts. 186 e 927 do Código Civil e o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3. O juízo de admissibilidade negou seguimento ao recurso especial, com fundamento nas Súmulas 282 e 356 do STF, e nas Súmulas 7 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 4. A controvérsia cinge-se em verificar a possibilidade de reverter, em Recurso Especial, o entendimento que afastou os danos morais decorrentes de descontos indevidos/fraude bancária, sob o argumento de que a situação configurou mero aborrecimento e não houve prova de abalo a direito da personalidade. III. Razões de decidir 5. O acórdão não padece de vício de fundamentação (art. 489, § 1º, do CPC), pois apreciou as questões relevantes e imprescindíveis ao deslinde da controvérsia. 6. O entendimento do Tribunal de origem, que afastou o dano moral por descontos indevidos em conta/fraude bancária por não restar comprovado abalo a direito da personalidade que extrapolasse o mero aborrecimento, está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, aplicando-se a Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando a decisão recorrida está alinhada à jurisprudência da Corte. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que a fraude bancária, ensejadora da contratação de empréstimo, por si só, não é suficiente para configurar o dano moral, havendo necessidade de estar aliada a circunstâncias agravantes. 8. A revisão da conclusão do acórdão recorrido quanto à inexistência dos pressupostos do dano moral no caso concreto exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de Recurso Especial, conforme o óbice da Súmula 7/STJ. 9. A aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial invocado, por ausência de similitude fática e pela orientação firmada desta Corte. IV. Dispositivo 10. Agravo em recurso especial não conhecido.
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