STJ REsp 2212595
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido. 1.1. Na hipótese, a guia de recolhimento foi preenchida com o número incorreto do processo, o que impossibilita a vinculação do preparo aos presentes autos. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por FUNDACAO CESP em face da decisão acostada às fls. 498-499 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial da ora insurgente. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por não ter sido regularizado o preparo recursal, em que pese intimada a parte. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 502-509 e-STJ) alegando, em síntese, que o preparo foi realizado no prazo recursal, apesar do erro de digitação na guia respectiva, motivo pelo qual não seria exigível o recolhimento em dobro. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido. 1.1. Na hipótese, a guia de recolhimento foi preenchida com o número incorreto do processo, o que impossibilita a vinculação do preparo aos presentes autos. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.