Decisão · STJ

STJ AREsp 2916893

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-16publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE. PROVENTOS DE PENSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS 282 E 284 /STF. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "COMERCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EM QUE O EXECUTADO É CREDOR. INSURGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida que indeferiu pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de penhora no rosto dos autos em que o executado é credor. 2. Em seu reclamo, a parte recorrente aduziu que deve ser reconhecido o caráter de verba alimentar do crédito. 3. Os proventos percebidos a título de pensão, como no presente caso, são impenhoráveis, salvo quando se tratar de dívida decorrente de pensão alimentícia ou no que exceder a cinquenta salários mínimos. 4. A reserva relacionada a quantia poupada até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos é impenhorável. 5. Sem honorários. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: Os proventos percebidos a título de pensão, como no presente caso, cuja reserva refere-se à quantia poupada até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos é impenhorável." (e-STJ fls. 74-75) Não foram apresentados embargos. No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 85, § 14, 373, I, e 854, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido (i) violou o art. 85, §14, ao deixar de reconhecer a natureza alimentar dos honorários advocatícios, permitindo a impenhorabilidade em detrimento de crédito de igual natureza; (ii) inverteu o ônus probatório quanto à impenhorabilidade, contrariando o art. 854, § 3º, I, e o art. 373, I, do CPC; (ii) não aplicou a relativização da impenhorabilidade de salários e verbas de natureza alimentar para satisfação de crédito não alimentar, conforme precedentes do STJ. Após a juntada das contrarrazões (fls. 105-113), o recurso especial não foi admitido na origem (fls. 117-119), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE. PROVENTOS DE PENSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS 282 E 284 /STF. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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