STJ AREsp 2900060
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. RECONSIDERAÇÃO. PRECLUSÃO. DISPOSITIVO DE LEI. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. PROTEÇÃO AO BEM. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. HIPOTECA. EXCEÇÃO À PROTEÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Diante da impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, há que se reconsiderar a decisão da Presidência do STJ para novo exame do agravo em recurso especial. 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial quando o conteúdo normativo do dispositivo legal indicado como violado não guarda correlação com a tese do recurso especial, incidindo a Súmula nº 284 do STF. 3. O acórdão recorrido afirmou que houve renúncia à proteção ao bem de família, tratando-se de dívida própria da recorrente. A ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula nº 283 do STF. 4. O art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90 afasta a proteção ao bem de família na hipótese em que o imóvel é oferecido em garantia real de hipoteca em dívida contraída em benefício da entidade familiar. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VANDA RAIACOVITCH (VANDA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos de incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 510-517). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 520-524). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. RECONSIDERAÇÃO. PRECLUSÃO. DISPOSITIVO DE LEI. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. PROTEÇÃO AO BEM. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. HIPOTECA. EXCEÇÃO À PROTEÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Diante da impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, há que se reconsiderar a decisão da Presidência do STJ para novo exame do agravo em recurso especial. 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial quando o conteúdo normativo do dispositivo legal indicado como violado não guarda correlação com a tese do recurso especial, incidindo a Súmula nº 284 do STF. 3. O acórdão recorrido afirmou que houve renúncia à proteção ao bem de família, tratando-se de dívida própria da recorrente. A ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula nº 283 do STF. 4. O art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90 afasta a proteção ao bem de família na hipótese em que o imóvel é oferecido em garantia real de hipoteca em dívida contraída em benefício da entidade familiar. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.