Decisão · STJ

STJ AREsp 2184611

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-08-08publicado em 2025-11-24
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE. PESSOAS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DPVAT. DEDUÇÃO. INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE. DANOS NÃO COBERTOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. É assente no STJ a compreensão de que a dedução do seguro DPVAT da indenização judicialmente fixada dispensa a comprovação de seu recebimento, mas não se aplica a danos morais não cobertos pelo seguro. Precedente. 4. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de ser a citação o termo inicial para a incidência dos juros de mora em caso de responsabilidade contratual, em que se discute a responsabilidade de empresa de transporte pelo danos causados por acidente envolvendo passageiro. Precedente. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA. (outro nome: TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEITOS - AUTORA QUE SOFREU LESÕES NA COLUNA VERTEBRAL POR TER O CONDUTOR, PREPOSTO DA TRANSPORTADORA RÉ, PASSADO POR QUEBRA- MOLAS EM ALTA VELOCIDADE - COMPROVAÇÃO DO FATO, DANO E NEXO CAUSAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DE EXCLUDENTES - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - DUPLO INCONFORMISMO - CONHECIMENTO DOS RECURSOS - PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA AUTORA PARA QUE OS JUROS PASSEM A CONTAR DA CITAÇÃO - DESPROVIMENTO DO APELO OFERECIDO PELA TRANSPOSRTADORA RÉ" (e-STJ fl. 395). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 651/652). Em suas razões recursais (e-STJ fls. 661/695), a recorrente aponta a violação dos arts. 369, 373, I e II, 442, 447 e 473, 489, § 1º, III, IV e VI, e 1.022, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil; 186, 187, 212, 407, 884, 927 e 944, do Código Civil; 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Sustenta, em síntese: i) negativa de prestação jurisdicional; ii) ausência de nexo causal entre a sua conduta e o evento danoso, estando comprovada a culpa exclusiva da vítima na hipótese; iii) que inexiste dano indenizável e o quantum indenizatório foi fixado de forma excessiva; iv) que é cabível a dedução do seguro obrigatório DPVAT; e v) o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária para os danos morais deve ser a data do arbitramento. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 704/713), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 716/723), ensejando a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE. PESSOAS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DPVAT. DEDUÇÃO. INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE. DANOS NÃO COBERTOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. É assente no STJ a compreensão de que a dedução do seguro DPVAT da indenização judicialmente fixada dispensa a comprovação de seu recebimento, mas não se aplica a danos morais não cobertos pelo seguro. Precedente. 4. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de ser a citação o termo inicial para a incidência dos juros de mora em caso de responsabilidade contratual, em que se discute a responsabilidade de empresa de transporte pelo danos causados por acidente envolvendo passageiro. Precedente. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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