Decisão · STJ

STJ AREsp 2119958

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-05-04publicado em 2025-11-24
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO PELO PAGAMENTO. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, por impossibilitar a compreensão da controvérsia. Incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Não é possível a substituição de índice de correção monetária nos casos em que a execução foi extinta pelo pagamento, devido à preclusão. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ILZA MARIA DOS SANTOS e OUTRO da decisão em que conheci em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele neguei provimento (fls. 458/464). A parte recorrente sustenta, em síntese: (1) a efetiva violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC); (2) que a decisão agravada não levou em consideração a tese fixada no julgamento do Tema 1.170/STF, qual seja, a possibilidade de modificação do índice de correção monetária nos termos da Lei 11.960/2009, ainda que a sentença tenha fixado outro índice de correção ou percentual de juros de mora; (3) possibilidade de expedição de requisitórios complementares diante da retificação dos índices de correção monetária (no presente caso, a TR pelo IPCA-E). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 498/501). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO PELO PAGAMENTO. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, por impossibilitar a compreensão da controvérsia. Incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Não é possível a substituição de índice de correção monetária nos casos em que a execução foi extinta pelo pagamento, devido à preclusão. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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