Decisão · STJ

STJ AREsp 2959787

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-09publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO. DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DE CÁLCULO. ART. 917, §§ 3º E 4º DO CPC. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR A ABRANGÊNCIA E A EXTENSÃO DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INVIABILIDADE. INTERPRETAÇÃO E COTEJO DE PEÇAS PROCESSUAIS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo com o valor que o embargante entende correto, nos moldes dos §§ 3º e 4º do art. 917 do Código de Processo Civil, pode ser dispensada quando a verificação do excesso de execução depender da produção de determinada prova ou da adoção de providências pelas partes ou pelo próprio Juízo. 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias afirmaram que a complexidade do caso e das matérias de defesa suscitadas nos embargos não impediria a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, justificando, nesse contexto, a rejeição liminar dos embargos. 3. O acolhimento da pretensão recursal, para se rediscutir a abrangência e a extensão dos pedidos e causa de pedir formulados na petição inicial dos embargos à execução, demandaria unicamente a interpretação e o cotejo de peças processuais, o que não envolve análise jurídica, mas sim puramente fática, o que é vedado em recurso especial pela orientação contida na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO T rata-se de agravo interposto por MARIA APARECIDA CUNHA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou liminarmente embargos à execução, alegando excesso de execução decorrente de encargos ilegais e venda casada, sem apresentação de demonstrativo discriminado do valor que a parte apelante entendia devido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de apresentação de memória de cálculo pelo embargante justifica a rejeição liminar dos embargos à execução, conforme previsto no art. 917, § 3º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exigência de apresentação de demonstrativo atualizado de cálculo é clara no art. 917, § 3º, do CPC, e a ausência desse documento impede a análise do mérito do excesso de execução. 4. A alegada complexidade dos cálculos não exime o embargante da obrigação de apresentar sua versão dos valores devidos, ainda que provisórios. 5. O Tribunal já decidiu em casos semelhantes que a falta de apresentação do demonstrativo de cálculo enseja a rejeição liminar dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: "1. A ausência de apresentação de demonstrativo de cálculo pelo embargante justifica a rejeição liminar dos embargos à execução, conforme o art. 917, § 3º, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 330, I, §§ 2º e 3º; art 917, §§ 3º e 4º, I; art. 85, § 2º e § 11 Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5680283 17.2022.8.09.0085; TJGO, Apelação Cível 5489849 70.2020.8.09.0011" (e-STJ fls. 225- 226). Os embargos de declaração opostos foram acolhidos em parte para "sanar a omissão em relação ao enfrentamento da matéria afeta à liquidez da Cédula de Crédito Bancário nº 552805 que, no entanto, não repercute na conclusão do julgamento que negou provimento à apelação" (e-STJ fls. 261-262). No recurso especial (e-STJ fls. 266-291), a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 917, I, e § 3º, do Código de Processo Civil, aduzindo que "o caso em discussão envolve cálculo complexo e matéria de ordem pública, afastando a necessidade de apresentação de planilha de cálculo nos embargos à execução" (fl. 285, e-STJ). Pleiteia, ao final, o provimento do recurso para "(..) (i) reformar o venerado acórdão vergastado, afastando a necessidade de apresentação da planilha de cálculo na forma exigida pelo art. 917, §3º, do Código de Processo Civil (..); e (ii) reformar o venerado acórdão vergastado, uniformizando a jurisprudência, reconhecendo a dispensa da planilha de cálculo nos embargos à execução que comporta cálculo complexo (..)" (fl. 291, e-STJ). Com as contrarrazões (e-STJ fls. 362-369), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 372-380), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO. DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DE CÁLCULO. ART. 917, §§ 3º E 4º DO CPC. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR A ABRANGÊNCIA E A EXTENSÃO DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INVIABILIDADE. INTERPRETAÇÃO E COTEJO DE PEÇAS PROCESSUAIS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo com o valor que o embargante entende correto, nos moldes dos §§ 3º e 4º do art. 917 do Código de Processo Civil, pode ser dispensada quando a verificação do excesso de execução depender da produção de determinada prova ou da adoção de providências pelas partes ou pelo próprio Juízo. 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias afirmaram que a complexidade do caso e das matérias de defesa suscitadas nos embargos não impediria a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, justificando, nesse contexto, a rejeição liminar dos embargos. 3. O acolhimento da pretensão recursal, para se rediscutir a abrangência e a extensão dos pedidos e causa de pedir formulados na petição inicial dos embargos à execução, demandaria unicamente a interpretação e o cotejo de peças processuais, o que não envolve análise jurídica, mas sim puramente fática, o que é vedado em recurso especial pela orientação contida na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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