STJ REsp 2238013
CIVILRECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. RESTABELECIMENTO. LIBERDADE CONTRATUAL. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por UNIMED DE SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - Ação de obrigação de fazer pela qual o autor, menor, alega abusividade na rescisão unilateral de seu plano de saúde mantido junto à ré - Sentença de procedência - Recurso da ré. PLANO DE SAÚDE - Coletivo por adesão - Rescisão unilateral pela ré - Abusividade - Autor submetido a tratamento multidisciplinar, em razão de transtorno do espectro autista (TEA) - Beneficiário em tratamento médico essencial contínuo - Tema 1.082 - Não comprovada a efetiva disponibilidade do exercício da portabilidade, sem carências e em igual abrangência - Interrupção abrupta do tratamento de saúde do menor que poderia implicar considerável prejuízo ao seu desenvolvimento - Manutenção do plano que se impõe. SENTENÇA MANTIDA - Recurso da ré desprovido, com majoração de honorários" (e-STJ fl. 225/235) No recurso especial, a recorrente sustenta que a determinação de reestabelecimento do contrato de plano de saúde, rescindido em conformidade com as disposições previstas na Resolução Normativa nº 509/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), afronta a liberdade contratual e o princípio da intervenção mínima, positivados no art. 421, caput e parágrafo único, tido por violado. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 256/262. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. RESTABELECIMENTO. LIBERDADE CONTRATUAL. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Recurso especial não conhecido.