Decisão · STJ

STJ AREsp 3021017

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-08-18publicado em 2025-11-24
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 369 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CON HECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, alegando violação aos arts. 1.022, II, 489, §1º, IV, e 369 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa. 2. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na ausência de prequestionamento quanto ao art. 369 do CPC (Súmula 282/STF) e na deficiência de fundamentação quanto aos demais dispositivos (Súmula 284/STF). No agravo, o recorrente impugnou os óbices apontados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em verificar se houve negativa de prestação jurisdicional e se o recurso especial poderia ser conhecido diante da ausência de prequestionamento do art. 369 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem enfrentou os fundamentos jurídicos da controvérsia e rejeitou os embargos de declaração por ausência de vícios, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional. 5. O art. 369 do CPC não foi objeto de análise específica no acórdão recorrido, tampouco no julgamento dos embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento expresso, o que atrai a incidência da Súmula 211 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 369 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CON HECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, alegando violação aos arts. 1.022, II, 489, §1º, IV, e 369 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa. 2. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na ausência de prequestionamento quanto ao art. 369 do CPC (Súmula 282/STF) e na deficiência de fundamentação quanto aos demais dispositivos (Súmula 284/STF). No agravo, o recorrente impugnou os óbices apontados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em verificar se houve negativa de prestação jurisdicional e se o recurso especial poderia ser conhecido diante da ausência de prequestionamento do art. 369 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem enfrentou os fundamentos jurídicos da controvérsia e rejeitou os embargos de declaração por ausência de vícios, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional. 5. O art. 369 do CPC não foi objeto de análise específica no acórdão recorrido, tampouco no julgamento dos embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento expresso, o que atrai a incidência da Súmula 211 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →