Decisão · STJ

STJ AREsp 2959450

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-09publicado em 2025-11-24
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. Não se identifica, nas razões do agravo, a demonstração precisa de que o acórdão recorrido tenha efetivamente enfrentado o art. 275 do Código Civil, nem a indicação de trecho dos embargos de declaração apreciando o dispositivo. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-stj 339-341.) Segundo a parte agravante (e-stj fls. 363-379), há negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação, invocando art. 489, § 1º, IV, do CPC e art. 93, IX, da Constituição, além do prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC, com precedentes. Contestam, ainda, a Súmula 83/STJ, distinguindo os paradigmas sobre vício transrescisório e afirmando inadequação de "simples petição" em processo já coberto pela coisa julgada. Alegam, ao final, enfrentamento das teses no primeiro grau e defendem a aplicação do art. 275 do Código Civil e do regime da solidariedade na execução. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contrarrazões (e-stj fls. 388-391.) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. Não se identifica, nas razões do agravo, a demonstração precisa de que o acórdão recorrido tenha efetivamente enfrentado o art. 275 do Código Civil, nem a indicação de trecho dos embargos de declaração apreciando o dispositivo. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido.
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