Decisão · STJ

STJ AREsp 2883455

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-17publicado em 2025-11-24
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REVISÃO DO VALOR ESTABELECIDO EM CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento nas Súmulas 282 e 356/STF e 5 e 7/STJ. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade dos óbices sumulares e busca a revisão do valor estabelecido em cláusula penal contratual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de prequestionamento e a necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, uma vez que a pretensão recursal envolve revisar o valor atribuído em cláusula penal. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não pode ser conhecido em razão da ausência de prequestionamento das matérias suscitadas, conforme as Súmulas 282 e 356/STF. 5. A análise da pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 6. A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que o recurso especial não se presta à revisão de fatos e provas ou à interpretação de cláusulas contratuais. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 282 e 356/STF e 5 e 7 do STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a inaplicabilidade dos mencionados óbices sumulares, com objetivo de ver revisado o valor estabelecido em cláusula penal contratual. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REVISÃO DO VALOR ESTABELECIDO EM CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento nas Súmulas 282 e 356/STF e 5 e 7/STJ. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade dos óbices sumulares e busca a revisão do valor estabelecido em cláusula penal contratual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de prequestionamento e a necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, uma vez que a pretensão recursal envolve revisar o valor atribuído em cláusula penal. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não pode ser conhecido em razão da ausência de prequestionamento das matérias suscitadas, conforme as Súmulas 282 e 356/STF. 5. A análise da pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 6. A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que o recurso especial não se presta à revisão de fatos e provas ou à interpretação de cláusulas contratuais. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.
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