Decisão · STJ

STJ AREsp 2175765

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-07-25publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CABIMENTO. HIPÓTESES. ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO MITIGADO. TEMA Nº 988/STJ. INUTILIDADE FUTURA. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo a interposição de agravo de instrumento quando verificada a inutilidade futura do julgamento da questão no recurso de apelação. (Tema nº 988/STJ). Precedentes. 3. No caso, o tribunal de origem concluiu que a insurgência da agravante não demonstra a inutilidade futura e, portanto, não enseja a mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC. 4. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ELOY ADALBERTO DIAS DOS REIS, ERICO CANROBERTO DIAS DOS REIS e SIER SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul assim ementado: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. DECISÃO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DO FEITO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. DESCABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. O rol taxativo do art. 1.015 do CPC não prevê a hipótese de interposição do agravo de instrumento contra decisão que determina a suspensão do processo por prejudicialidade externa com fundamento no artigo 313, V, "a", do CPC. Não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME." (e-STJ fl. 29). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 164/166). No recurso especial, os recorrentes alegam, além de divergência jurisprudencial no que se refere à aplicação do art. 1.015 do Código de Processo Civil, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 489, II e § 1º, III e IV, e 1.022, II, ambos do Código de Processo Civil - haja vista a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação e porque o acórdão combatido teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; e, (ii) art. 141 do Código de Processo Civil - pois o Tribunal de origem não está cumprindo o dever de julgar nos limites traçados no pedido alternativo (e-STJ fls. 181/241). Com as contrarrazões (e-STJ fls. 371/375), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CABIMENTO. HIPÓTESES. ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO MITIGADO. TEMA Nº 988/STJ. INUTILIDADE FUTURA. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo a interposição de agravo de instrumento quando verificada a inutilidade futura do julgamento da questão no recurso de apelação. (Tema nº 988/STJ). Precedentes. 3. No caso, o tribunal de origem concluiu que a insurgência da agravante não demonstra a inutilidade futura e, portanto, não enseja a mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC. 4. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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