Decisão · STJ

STJ AREsp 3042987

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-09-05publicado em 2025-11-24
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE CONCLUIU PELA ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS PACTUADAS E PELA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A PACTUAÇÃO, COMO CUSTOS DA OPERAÇÃO, CONTEXTO ECONÔMICO, PERFIL DA CONTRATANTE E ANÁLISE DE RISCO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283 DO STF. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de ofensa ao artigo 1.022 do CPC e de incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a violação ao art. 1.022 do CPC, a inaplicabilidade dos óbices sumulares indicados e a existência de dissídio jurisprudencial, buscando a reforma das decisões das instâncias ordinárias para validar os juros remuneratórios praticados no contrato. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices sumulares, a necessidade de reexame de fatos e provas e a ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial válido. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida, analisando as peculiaridades do caso concreto, concluiu pela abusividade das taxas de juros pactuadas, muito superiores ao parâmetro médio divulgado pelo Banco Central, e pela ausência de elementos probatórios suficientes para justificar a pactuação, como custos da operação, contexto econômico, perfil da contratante e análise de risco de crédito. 5. A ausência de impugnação específica a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia. 6. A revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem é inviável em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a Súmula 7 também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea "c" do permissivo constitucional. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de ofensa ao artigo 1.022 do CPC e incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a violação aos artigos 1.022 do CPC, a inaplicabilidade dos óbices sumulares indicados e a existência de dissídio jurisprudencial, com o objetivo de ver anuladas ou reformadas as decisões das instâncias ordinárias, a fim de ser reestabelecida a validade dos juros remuneratórios praticados no contrato e afastada a aplicação da multa descrita no artigo 1.026, §2º, do CPC. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE CONCLUIU PELA ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS PACTUADAS E PELA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A PACTUAÇÃO, COMO CUSTOS DA OPERAÇÃO, CONTEXTO ECONÔMICO, PERFIL DA CONTRATANTE E ANÁLISE DE RISCO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283 DO STF. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de ofensa ao artigo 1.022 do CPC e de incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a violação ao art. 1.022 do CPC, a inaplicabilidade dos óbices sumulares indicados e a existência de dissídio jurisprudencial, buscando a reforma das decisões das instâncias ordinárias para validar os juros remuneratórios praticados no contrato. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices sumulares, a necessidade de reexame de fatos e provas e a ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial válido. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida, analisando as peculiaridades do caso concreto, concluiu pela abusividade das taxas de juros pactuadas, muito superiores ao parâmetro médio divulgado pelo Banco Central, e pela ausência de elementos probatórios suficientes para justificar a pactuação, como custos da operação, contexto econômico, perfil da contratante e análise de risco de crédito. 5. A ausência de impugnação específica a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia. 6. A revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem é inviável em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a Súmula 7 também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea "c" do permissivo constitucional. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.
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