Decisão · STJ

STJ AREsp 2980049

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-07-03publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM (SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ). VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC/2015 E DO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM FUNDAMENTO ÚNICO E INCINDÍVEL, EXIGINDO IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. TENTATIVA DE SUPRIMENTO DA DEFICIÊNCIA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 11, DO CPC/2015). I CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem, fundada nas Súmulas 5, 7 e 83/STJ. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Ausência de impugnação específica, pelo agravante, de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com alegação de reforma da decisão monocrática agravada. III RAZÕES DE DECIDIR 3. Necessidade de impugnação efetiva, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 932, III, do CPC/2015 e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). 4. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial com fundamento único e incindível, exigindo impugnação integral, conforme orientação da Corte Especial. 5. Alegações genéricas ou relativas ao mérito insuficientes, com incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 6. Tentativa de suprimento da deficiência em sede de agravo interno inviável, em razão da preclusã o consumativa. Precedentes. IV DISPOSITIVO 7. Agravo interno não provido. Manutenção da majoração de honorários advocatícios em 15% (art. 85, § 11, do CPC/2015). RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. O indeferimento do seguimento do Agravo em Recurso Especial decorreu da ausência de impugnação específica, pelo agravante, de todos os fundamentos utilizados na decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial na origem, que se apoiou nos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 945). A agravante defendeu a reforma da decisão por entender que houve correta impugnação específica e que não incidem as Súmulas 5, 7 e 83 do STJ no caso concreto (e-STJ fls. 954/956). Em contrarrazões, a agravada defendeu a manutenção da decisão monocrática, sustentando que o Agravo Interno é manifestamente inadmissível ou improcedente por não impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil c(e-STJ fls. 965/966). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM (SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ). VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC/2015 E DO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM FUNDAMENTO ÚNICO E INCINDÍVEL, EXIGINDO IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. TENTATIVA DE SUPRIMENTO DA DEFICIÊNCIA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 11, DO CPC/2015). I CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem, fundada nas Súmulas 5, 7 e 83/STJ. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Ausência de impugnação específica, pelo agravante, de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com alegação de reforma da decisão monocrática agravada. III RAZÕES DE DECIDIR 3. Necessidade de impugnação efetiva, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 932, III, do CPC/2015 e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). 4. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial com fundamento único e incindível, exigindo impugnação integral, conforme orientação da Corte Especial. 5. Alegações genéricas ou relativas ao mérito insuficientes, com incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 6. Tentativa de suprimento da deficiência em sede de agravo interno inviável, em razão da preclusã o consumativa. Precedentes. IV DISPOSITIVO 7. Agravo interno não provido. Manutenção da majoração de honorários advocatícios em 15% (art. 85, § 11, do CPC/2015).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →