Decisão · STJ

STJ AREsp 2965349

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-13publicado em 2025-11-24
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial. 2. A parte agravante alegou violação aos arts. 369 e 373, I, do CPC/2015 e ao art. 5º, LV, da CF/88, sustentando cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial indispensável para apuração de abusividades contratuais em ação revisional. 3. A decisão agravada fundamentou-se na incidência da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, e na ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de produção de prova pericial em ação revisional configura cerceamento de defesa e se a análise da controvérsia demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 5. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ, sendo inviável a análise da necessidade de produção de prova pericial para apuração de abusividades contratuais. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, impede o provimento do agravo interno. 7. A parte agravante não demonstrou a existência de dissídio jurisprudencial, pois não realizou o cotejo analítico necessário para evidenciar a similitude fática e a divergência de interpretações entre os julgados confrontados, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. 8. A jurisprudência consolidada do STJ também estabelece que a Súmula 7/STJ se aplica aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da CF/88, quando o dissídio é baseado em fatos e não na interpretação da lei. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça , que negou seguimento ao ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial. 2. A parte agravante alegou violação aos arts. 369 e 373, I, do CPC/2015 e ao art. 5º, LV, da CF/88, sustentando cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial indispensável para apuração de abusividades contratuais em ação revisional. 3. A decisão agravada fundamentou-se na incidência da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, e na ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de produção de prova pericial em ação revisional configura cerceamento de defesa e se a análise da controvérsia demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 5. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ, sendo inviável a análise da necessidade de produção de prova pericial para apuração de abusividades contratuais. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, impede o provimento do agravo interno. 7. A parte agravante não demonstrou a existência de dissídio jurisprudencial, pois não realizou o cotejo analítico necessário para evidenciar a similitude fática e a divergência de interpretações entre os julgados confrontados, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. 8. A jurisprudência consolidada do STJ também estabelece que a Súmula 7/STJ se aplica aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da CF/88, quando o dissídio é baseado em fatos e não na interpretação da lei. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →