Decisão · STJ

STJ REsp 2045937

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-01-09publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. VALORES IRRISÓRIOS. REVISÃO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme orientação desta Corte Superior, não é possível a revisão do valor arbitrado por equidade a título de verba honorária por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. No entanto, admite-se o afastamento desse óbice processual nas hipóteses em que for verificada, de forma flagrante, a irrisoriedade ou a exorbitância da verba fixada, como no caso dos autos em que o Tribunal de origem arbitrou honorários sucumbenciais em percentual inferior a 1% do proveito econômico, com base no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE GRANITO da decisão de fls. 3.059/3.063. A parte agravante sustenta que a majoração dos honorários para 1% do valor da causa gera condenação desproporcional à Fazenda Pública municipal, dada a natureza exclusivamente de direito da demanda e o reduzido trabalho exigido dos representantes da União. Alega que, em demandas envolvendo entes públicos, a fixação por percentual pode comprometer políticas públicas e serviços essenciais, defendendo o arbitramento por equidade . Requer a reconsideração da decisão agravada para negar provimento ao recurso especial da União ou, alternativamente, a redução dos honorários com observância das particularidades do presente caso, notadamente suas circunstâncias socioeconômicas. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 3.082/3.084). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. VALORES IRRISÓRIOS. REVISÃO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme orientação desta Corte Superior, não é possível a revisão do valor arbitrado por equidade a título de verba honorária por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. No entanto, admite-se o afastamento desse óbice processual nas hipóteses em que for verificada, de forma flagrante, a irrisoriedade ou a exorbitância da verba fixada, como no caso dos autos em que o Tribunal de origem arbitrou honorários sucumbenciais em percentual inferior a 1% do proveito econômico, com base no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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