Decisão · STJ

STJ AREsp 2904124

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-07publicado em 2025-11-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna um dos fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 7 do STJ ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (EQUATORIAL) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, assim ementado: DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA E NEGATIVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas por ambas as partes em face de sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. O primeiro apelante pleiteia a majoração da indenização para R$ 20.000,00. A segunda apelante, concessionária de energia, busca a reforma integral da sentença sob alegação de inexistência de ato ilícito e de ausência de comprovação de dano moral. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve comprovação de ausência de relação jurídica e de ilegitimidade da cobrança e negativação; e (ii) estabelecer se o quantum fixado a título de indenização por danos morais atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. III. Razões de decidir 3. A parte autora apresenta prova suficiente da inexistência de relação jurídica, enquanto a ré não comprova a regularidade da contratação nem a legitimidade da cobrança e negativação, não se desincumbindo do ônus que lhe compete. 4. A negativação indevida, em razão de cobrança ilegítima, configura dano moral in re ipsa, prescindindo de comprovação de prejuízo material ou psicológico. 5. O valor de R$ 5.000,00 arbitrado na sentença atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo apto a reparar o dano e desestimular a prática lesiva, conforme entendimento jurisprudencial. 6. Os consectários legais devem observar a correção monetária pelo INPC desde o arbitramento e os juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, conforme as Súmulas 362 e 54 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Primeiro apelo conhecido e provido em parte. Segundo apelo conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A parte autora deve apresentar indícios mínimos de inexistência de relação jurídica, cabendo à parte ré comprovar a regularidade da contratação e da cobrança. 2. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa. 3. A fixação do quantum indenizatório por danos morais deve observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade do dano e a capacidade econômica das partes." (e-STJ, fl. 241). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna um dos fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 7 do STJ ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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