Decisão · STJ

STJ AREsp 3002801

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-07-17publicado em 2025-11-24
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. As razões do agravo não infirmam esse critério temporal (ajuizamento anterior e inexistência de sentença de mérito na data de 26/11/2010), nem demonstram, com base fática do processo, que haveria exceção aplicável dentro da própria moldura do Tema 1.011. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-stj 1818-1821). Segundo a parte agravante (e-stj fls. 1827-1835), impugna a aplicação automática do Tema 1.011, sustenta preclusão/ coisa julgada formal quanto à competência, invoca os arts. 505 e 507 do Código de Processo Civil e precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, e requer a não incidência da Súmula 83 do STJ. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contrarrazões (e-stj fls. 1836-1853.) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. As razões do agravo não infirmam esse critério temporal (ajuizamento anterior e inexistência de sentença de mérito na data de 26/11/2010), nem demonstram, com base fática do processo, que haveria exceção aplicável dentro da própria moldura do Tema 1.011. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido.
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