STJ AREsp 2741629
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A jurisprudência firmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FINOCCHIO E USTRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Decisão que rejeitou o incidente e deixou de arbitrar os honorários advocatícios Recurso da parte requerente Pedido para arbitramento de verba honorária Impossibilidade Ausência de previsão normativa Conforme entendimento do STJ e desta Colenda Câmara, não é cabível a condenação de honorários em incidente processual, resguardados os casos excepcionais, por falta de previsão legal Decisão mantida Recurso não provido" (e-STJ fls. 25). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 102-109). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do artigo 85, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil, pois, tendo sido julgado improcedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deveria ter sido condenada a parte exequente, ora recorrida, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 113-122), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A jurisprudência firmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar provimento.