Decisão · STJ

STJ AREsp 2974963

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-27publicado em 2025-11-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. QUÓRUM. VOTO MAIORIA SIMPLES. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONDOMINIAIS E REGRAMENTO CIVIL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KLEBER BORGES MARTINS FERREIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 586/589). Nas presentes razões (e-STJ fls. 593/599), o agravante alega, em síntese, que não incide o óbice da Súmula nº 7/STJ ao caso dos autos. Nesse sentido discorre sobre a distinção entre o reexame de fatos e a requalificação jurídica de fatos incontroversos. Afirma, ainda, que "A controvérsia recursal, em sua essência, reside na correta interpretação e aplicação do direito material - mais precisamente, na definição do quórum legal exigível para a realização de tal obra em área comum de condomínio edilício" (e-STJ fl. 594). Por fim reitera que seja reconhecida a violação ao artigo 1.342 do Código Civil, "(..) firmando-se o entendimento de que a instalação de sistemas de energia fotovoltaica em áreas comuns de condomínios edilícios configura "acréscimo às já existentes" ou "transformação da função original do bem comum", a demandar o quórum qualificado de dois terços (2/3) dos votos dos condôminos" (e-STJ fl. 598). Impugnação às e-STJ fls. 602/607. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. QUÓRUM. VOTO MAIORIA SIMPLES. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONDOMINIAIS E REGRAMENTO CIVIL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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