Decisão · STJ

STJ AREsp 2723458

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-16publicado em 2025-11-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PAULO DE TARSO BARBOSA SILVEIRA (PAULO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Desembargador Alexandre Coelho, assim ementado: APELAÇÃO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL VÍCIOS CONSTRUTIVOS OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - PARCIAL PROCEDÊNCIA INCONFORMISMO DA RÉ REJEIÇÃO - Responsabilidade civil do vendedor e construtor pela reparação dos vícios do imóvel - Conclusão pericial acerca da existência de vícios estruturais imputáveis à construção Afastada a hipótese de exclusão da responsabilidade em razão da aprovação da obra pelo Poder Público ou da vistoria realizada pelo agente bancário que aprovou o financiamento imobiliário - Falhas construtivas não relacionadas com falta de manutenção ou características do solo - Prejuízo material da compradora com reformas anteriores ao ajuizamento da ação - Alegação do réu de falta de provas - Acolhimento em relação à parte das despesas indicadas em tabela unilateral e que não veio acompanhada de nota fiscal ou outro recibo de pagamento - Sentença reformada somente neste aspecto - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (e-STJ, fl. 643) No presente inconformismo, PAULO defendeu que houve a violação do art. 489, § 1º, do CPC, haja vista que o acórdão deixou de analisar questões essenciais ao deslinde da controvérsia. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 703-710). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
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