Decisão · STJ

STJ AREsp 2958493

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-06publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, argumentando que a decisão agravada se reveste de formalismo excessivo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, mediante a impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravante impugne de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada. 5. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 6. No caso concreto, a parte agravante limitou-se a impugnar o aspecto formalista da decisão agravada, sem nem mesmo afirmar que impugnara os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja a aplicação da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto por ANA PAULA DOS SANTOS. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, pois "A decisão agravada exige formalismo excessivo, desconsiderando a existência de impugnação substancial, conforme precedentes do próprio STJ". Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou (e-STJ fl. 1252). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, argumentando que a decisão agravada se reveste de formalismo excessivo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, mediante a impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravante impugne de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada. 5. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 6. No caso concreto, a parte agravante limitou-se a impugnar o aspecto formalista da decisão agravada, sem nem mesmo afirmar que impugnara os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja a aplicação da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.
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