STJ AREsp 2194680
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. A parte agravante alegou que o recurso atendia aos requisitos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão:(i) verificar se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, exigindo impugnação específica e completa de todos os fundamentos nela contidos, sob pena de inadmissibilidade do agravo (art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). 4. O princípio da dialeticidade exige que a parte agravante enfrente, de forma objetiva e concreta, cada fundamento da decisão recorrida, não sendo suficientes alegações genéricas ou voltadas apenas ao mérito da controvérsia. 5. No caso, o agravo não enfrentou de modo específico o fundamento relativo à aplicação da Súmula 284/STF, revelando-se omisso quanto a esse ponto, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, que veda o conhecimento de recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 6 . Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 420/423). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento (e-STJ fls. 426/452). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 455/461). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. A parte agravante alegou que o recurso atendia aos requisitos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão:(i) verificar se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, exigindo impugnação específica e completa de todos os fundamentos nela contidos, sob pena de inadmissibilidade do agravo (art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). 4. O princípio da dialeticidade exige que a parte agravante enfrente, de forma objetiva e concreta, cada fundamento da decisão recorrida, não sendo suficientes alegações genéricas ou voltadas apenas ao mérito da controvérsia. 5. No caso, o agravo não enfrentou de modo específico o fundamento relativo à aplicação da Súmula 284/STF, revelando-se omisso quanto a esse ponto, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, que veda o conhecimento de recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 6 . Agravo em recurso especial não conhecido.