Decisão · STJ

STJ REsp 2235563

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-09-25publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. ANUÊNCIA DO CREDOR. AUSÊNCIA DE PROVA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, rever a decisão dos magistrados de origem que concluiu que não restou demonstrada a anuência expressa do credor quanto à extinção total da obrigação por meio da dação em pagamento exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto. 5 . Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JOÃO JUNIOR CAIXETA, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA PROTESTADA. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO POR DAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE ANUÊNCIA DO CREDOR. EMISSÃO DO TÍTULO POSTERIOR À SUPOSTA DAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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