STJ REsp 2235563
TRIBUTÁRIORECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. ANUÊNCIA DO CREDOR. AUSÊNCIA DE PROVA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, rever a decisão dos magistrados de origem que concluiu que não restou demonstrada a anuência expressa do credor quanto à extinção total da obrigação por meio da dação em pagamento exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto. 5 . Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JOÃO JUNIOR CAIXETA, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA PROTESTADA. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO POR DAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE ANUÊNCIA DO CREDOR. EMISSÃO DO TÍTULO POSTERIOR À SUPOSTA DAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.