STJ REsp 2166416
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SFH. PES/CP. EXCLUSÃO DO CES POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. TR COMO INDEXADOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para o reajustamento, a incidência do CES demanda cláusula contratual expressa com anuência do contratante , não havendo prevalência de normas administrativas sobre a manifestação do mutuário em contrato anterior à Lei n. 8.692/93. 2. Devem prevalecer os critérios pactuados contratualmente, quais sejam, TR como indexador válida em contratos vinculados à captação pela poupança, atualização do saldo devedor antes da amortização e IPC de 84,32% em março/1990. 3. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO ITAÚ S.A. (ITAÚ) fundado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ, fls. 840-845): SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - Ação de revisão - Modalidade de correção adotada (Plano de equivalência salarial - PES/CP) que deve prevalecer - Índice de correção que deve ser afastado, ausente previsão contratual (Coeficiente de Equiparação Salarial - CES) - Expurgo da URV que deve ser afastado, conforme apurado na perícia - Alegação de inconstitucionalidade (DL 70/66) já apreciada pelo Tribunal, naquele momento processual - Constitucionalidade mantida - Taxa Referencial (TR) - Validade como índice de atualização monetária para o saldo devedor - Amortização - Atualização que antecede a amortização - Impossibilidade de amortizar primeiro e corrigir depois - Aplicação correta do índice do Plano Collor relativo a março de 1990 - Compensação - Necessidade reconhecida - Recurso do autor parcialmente provido, não provido o do réu. Nas razões do recurso especial, ITAÚ alegou que o acórdão recorrido (1) negou vigência aos arts. 82, 145, III, 148 e 151 do Código Civil de 1916 ao excluir o CES embora sua prática tenha sido reconhecida e ratificada pelos mutuários; (2) violou o regime do PES/CP ao afastar o CES, sustentando o recorrente ser o coeficiente inerente à modalidade e amparado por atos normativos do BNH/BACEN e pela Lei 8.692/93 (e-STJ fls. 850-863). Não houve apresentação de contrarrazões (e-STJ, fls. 871). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SFH. PES/CP. EXCLUSÃO DO CES POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. TR COMO INDEXADOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para o reajustamento, a incidência do CES demanda cláusula contratual expressa com anuência do contratante , não havendo prevalência de normas administrativas sobre a manifestação do mutuário em contrato anterior à Lei n. 8.692/93. 2. Devem prevalecer os critérios pactuados contratualmente, quais sejam, TR como indexador válida em contratos vinculados à captação pela poupança, atualização do saldo devedor antes da amortização e IPC de 84,32% em março/1990. 3. Recurso especial não provido.