Decisão · STF

STF ADPF 762 AgR-ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2022-02-14publicado em 2022-02-18
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PRESENÇA DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O acórdão embargado incorreu em erro material no tocante ao tribunal ao qual fora determinado a suspensão do conjunto de decisões judiciais objeto do controle de constitucionalidade ora instaurado. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar o erro material apontado, fazendo constar na parte dispositiva que a suspensão se aplica às decisões emanadas do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →