Decisão · STF

STF HC 208263 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-02-14publicado em 2022-02-17
TRIBUTÁRIO
Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas majorado. Dosimetria da pena. Fatos e provas. 1. A dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático-probatório, não sendo possível às instâncias extraordinárias a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada. Assim, a discussão a respeito da dosimetria da pena cinge-se ao controle da legalidade dos critérios utilizados, restringindo-se, portanto, ao exame da “motivação [formalmente idônea] de mérito e à congruência lógico-jurídica entre os motivos declarados e a conclusão” (HC 69.419, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). 2. Para dissentir das premissas que embasaram as decisões proferidas pelas instâncias de origem, que afastaram a minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, seria necessário revolver fatos e provas, procedimento que não é possível na via processualmente restrita do habeas corpus. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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