Decisão · STF

STF HC 203382 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2022-02-08publicado em 2022-04-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da admissibilidade, no âmbito do processo penal, de provas colhidas em ação penal diversa. Precedentes. 3. O reconhecimento de eventual nulidade demanda a efetiva demonstração do prejuízo. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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