STF HC 207115 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. É inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.
2. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certo grau de discricionariedade, o que não afasta o controle de legalidade e constitucionalidade dos critérios e da motivação utilizados.
3. A revisão da fração aplicada no aumento da pena-base, na primeira fase da dosimetria da pena, é inadmissível na via estreita do habeas corpus, que não comporta dilação probatória.
4. Considerada a pena aplicada (5 anos de reclusão) e havendo a valoração negativa das circunstâncias judiciais (culpabilidade, circunstâncias do delito e maus antecedentes), há motivação idônea a justificar a fixação do regime inicial fechado.
5. Agravo interno desprovido.