Decisão · STF

STF ARE 1349086 ED-AgR

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2022-02-08publicado em 2022-02-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A parte deve impugnar especificamente, na petição de agravo interno, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissão do agravo. 2. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
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