STJ AREsp 2972151
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RECLAMAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF, aplicáveis por analogia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por NADIA SAIONARA NONATO em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao agravo em recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (fl. 205, e-STJ): AGRAVO INTERNO - RECLAMAÇÃO CÍVEL - OFENSA À DIALETICIDADE - INOBSERVÂNCIA DO §1º, DO ART. 1.021, DO CPC - AUSÊNCIA DE EFETIVO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS PELOS QUAIS FOI NEGADO SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA ORDINÁRIA RECURSAL E NÍTIDA UTILIZAÇÃO DA DEMANDA ENQUANTO SUCEDÂNEO RECURSAL - AUSÊNCIA DE CONFLITO COM PRECEDENTES DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Nas razões de recurso especial (fl. 217, e-STJ), a parte recorrente sustentou violação ao art. 99, § 7º, do CPC, alegando que houve negativa de vigência ao dispositivo, pois o pagamento do preparo foi realizado antes do indeferimento do pedido de justiça gratuita, o que não deveria levar à deserção do recurso; Apontou, ainda, divergência jurisprudencial. Contrarrazões apresentadas às fls. 247-250, e-STJ. Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local inadmitiu o recurso especial (fls. 253, e-STJ), o que ensejou o manejo do agravo (fls. 262, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência. Em decisão monocrática (e-STJ, fls. 302-304), este signatário negou provimento ao recurso especial em razão da incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 309-321), a ora agravante combate o óbice supracitado e reitera os mesmos argumentos lançados nas razões do apelo extremo. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Impugnação às fls. 325-328 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RECLAMAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF, aplicáveis por analogia. 2. Agravo interno desprovido.