STJ AREsp 2950058
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. De acordo com a jurisprudência desta E. Corte Superior, nos casos de perda de objeto, as despesas processuais e os honorários advocatícios serão pagos pela parte que deu causa ao ajuizamento da demanda, por força do princípio da causalidade. Incidência do óbice da Súmula 83 do STJ. 2. Rever as conclusões da Corte local acerca da responsabilidade pela instauração do processo, na singularidade, apenas seria possível mediante nova incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, contra decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da parte ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (fl. 541, e-STJ), assim ementado: APELAÇÕES. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR PERDA DE OBJETO. MATÉRIA EXEQUENDA SOLUCIONADA EM ANTERIOR AÇÃO REVISIONAL. FIXAÇÃO DA VERBA DE ADVOGADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 85, § 10, DO CPC. RESPONSABILIDADE DA EMBARGADA/EXEQUENTE. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. ART. 85, § 2º, DO CPC. HONORÁRIOS EXCESSIVOS. NÃO APLICAÇÃO DA APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO ART. 85, § 8º, DO CPC ORIENTAÇÃO PELO RECURSO REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DOS EMBARGANTES PROVIDO E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA CASA BANCÁRIA EMBARGADA. Nas razões de recurso especial (fls. 556-574, e-STJ), a parte recorrente apontou violação ao art. 85 do Código de Processo Civil, defendendo que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários deve recair sobre a parte recorrida, conforme o princípio da causalidade, uma vez que a execução - ainda em trâmite - foi corretamente ajuizada em decorrência do inadimplemento do contrato. Contrarrazões apresentadas (fls. 581-591, e-STJ). Em juízo de admissibilidade (fls. 595-597, e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao agravo de fls. 604-614, e-STJ. Contraminuta apresentada (fls. 622-640, e-STJ). Em decisão singular (fls. 1153-1157, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, ante: a) incidência da Súmula 7/STJ, por demandar o acolhimento da pretensão recursal o revolvimento de questões fáticas quanto à identificação de quem deu causa ao processo; b) acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte sobre a aplicação do art. 85, § 10, do CPC, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 1161-1172, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta inexistência de afronta à Súmula 7/STJ e inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, além de reiterar a alegação de violação ao art. 85 do CPC e requerer o conhecimento e provimento do agravo interno para viabilizar o exame do recurso especial. Impugnação às fls. 1175-1182, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. De acordo com a jurisprudência desta E. Corte Superior, nos casos de perda de objeto, as despesas processuais e os honorários advocatícios serão pagos pela parte que deu causa ao ajuizamento da demanda, por força do princípio da causalidade. Incidência do óbice da Súmula 83 do STJ. 2. Rever as conclusões da Corte local acerca da responsabilidade pela instauração do processo, na singularidade, apenas seria possível mediante nova incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.