STJ AREsp 2987368
TRIBUTÁRIODireito processual PENAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravante não apresentou argumentos capazes de modificar o entendimento anteriormente adotado. 4. A aplicação da Súmula 182 do STJ é inafastável, uma vez que os agravantes descumpriram o ônus da dialeticidade ao não impugnar adequadamente todos os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "Para afastar a incidência da Súmula 182 do STJ, é necessário que a impugnação seja específica e suficientemente demonstrada." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932; CPP, arts. 621, I, e 622, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 709.926/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO JULIO GALVÃO LUCCHESI, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 9099). Nas razões, a defesa reafirma que o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão do especial, enfrentando: (i) a tese de prescrição e a irretroatividade da Súmula Vinculante 24 em prejuízo do réu; e (ii) a insuficiência de fundamentação para a aplicação da fração máxima (metade) da causa de aumento do art. 12, I, da Lei 8.137/1990, com afastamento do óbice da Súmula 83/STJ. Sustenta, ainda, a tempestividade do agravo regimental, a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ ao caso concreto e a necessidade de análise das teses pelo colegiado (e-STJ, fls. 9109/9113). Requer assim o conhecimento e provimento do agravo regimental para reformar a decisão monocrática, dar provimento ao recurso especial e: (a) declarar a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal retroativa; (b) subsidiariamente, reduzir a fração da causa de aumento do art. 12, I, ao mínimo legal de 1/3; e (c) com a retificação da dosimetria, alterar o regime inicial para o aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal (e-STJ, fls. 9115). É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravante não apresentou argumentos capazes de modificar o entendimento anteriormente adotado. 4. A aplicação da Súmula 182 do STJ é inafastável, uma vez que os agravantes descumpriram o ônus da dialeticidade ao não impugnar adequadamente todos os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "Para afastar a incidência da Súmula 182 do STJ, é necessário que a impugnação seja específica e suficientemente demonstrada." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932; CPP, arts. 621, I, e 622, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 709.926/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016.